Mãe é mãe, né?
Então!
A TV do quarto de minha mãe pifou, ai ela teve a brilhante idéia de pegar a minha TV e me dar uma novinha. Insisti um pouco, mas ela venceu! :P
O problema é que eu tinha que levar a minha TV pra Ilhéus (e eu moro em Salvador)!
Como fazer isso?
Primeiro a caixa, depois o deslocamento até a rodoviária.... tudo resolvido e vem a surpresa.
Na hora de colocar a TV no bagageiro o ajudante da empresa Águia Branca disse que eu teria que pagar EXCESSO DE BAGAGEM.
Como assim? só tem uma mochila e a TV! Como é excesso de bagagem?
Ai ele veio me explicar que levar a TV seria como levar uma encomenda, a TV tem um valor alto e eu teria que pagar 25% do valor da passagem(que custa R$73,00), mas que faria pra mim por R$10,00.
Isso era às 22:40h da noite de sexta feira de carnaval, todo mundo que não curte folia querendo sair da cidade de Salvador. A maior confusão na rodoviária. Concordei em pagar desde que recebesse um recibo.
E assim foi feito!
Fiquei muito retada e queria entender onde está escrito que uma TV é excesso de bagagem...
Quando finalmente consegui me acomodar no ônibus fiz a leitura da parte posterior do recibo.
E lá estava escrito, no artigo XXX(não lembro agora, depois vou conferir), que eu deveria pagar 1% do valor da passagem por quilo de excesso. Mas ainda não entendi onde a TV entra nisso.
A minha indignação maior é:
Por que isso só está escrito no verso do recibo?
Por que não está no verso da passagem como acontece com as passagens aéreas?
Se eu não tivesse os R$10,00 o que ia acontecer com minha TV? Eu não ia poder embarcar?
Enfim,
hoje com mais calma fui fuçar onde tinha as regras, normas, ou qualquer coisa que me confirme a informação do funcionário da Águia Branca.
Achei no site da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) a página:
"Dos Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Transportes de Passageiros"
Li e reli e lá não fala nada sobre uma TV ser excesso de bagagem.
Onde as coisas podem se encaixar é aqui:
Direitos
XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
Mas a TV era de 21'' e pela pesquisa que fiz a média do peso desse tamanho de TV é de 25kg.
E minha bagagem de mão, a mochila devia ter no máximo 5kg.
Também não achei nada sobre a cobrança do excesso...
Fazendo mais uma busca no site do ANTT achei a Resolução nº 1432/2006.
Art. 3º As permissionárias e as autorizatárias são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e
II - no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
§ 1º Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.
§ 2º As autorizatárias poderão negociar diretamente com os passageiros a franquia de peso total e volume máximo de bagagem a ser transportado por passageiro no bagageiro desde que:
I - seja respeitada a legislação em vigor referente ao peso bruto total máximo do ônibus, aos pesos brutos por eixo ou conjunto de eixos e à relação peso potência líquida/peso bruto total máximo; e
II - sejam observadas as restrições estabelecidas no art. 46 da Resolução ANTT nº 1.166, de 5 de outubro de 2005.
Mais uma vez pergunto...
Porque minha TV de 25kg é excesso de bagagem?
Se alguém souber me explica!
Terça-feira, 10 de Abril de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)


4 comentários:
O mais estranho é que passou de 25% para 1% e depois para 0,5%.
Jú,
Eu acho que o cara falou 25% porque o peso médio de uma TV de 21" é 25kg, 1% por quilo.
Quanto aos 25%, seria isso se já houvesse passado os 30kg, o que não foi o caso. Sem esquecer o fato de esse negócio de peso médio é um absurdo. Se querem cobrar eles têm que colocar uma balança. Não fala nada sobre isso no site da ANTT?
Não seria o caso de uma queixa nessa ANTT ou na Agerba?
Bagagens são objetos de uso pessoal, a saber roupas e calçados; os demais caracterizam mercadorias, sendo permitidos cobrança. Por esta razão não é pesado com os demais volumes.
Postar um comentário